Qual é o percentual legal para cobrar multa e juros ao mês por atraso no pagamento do condomínio?

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O leitor Edson Torres é síndico de um condomínio com sete casas e diz que emite boleto para cobrança dos condôminos. O leitor informa que são boletos antigos, preenchidos manualmente e devido ao atraso de alguns condôminos, efetuou cadastro no banco para cobrar multa e juros. A pergunta do leitor é: qual é o percentual legal para cobrar a multa e taxa de juros ao mês? Hoje, o condomínio custa 360 reais.

Segundo o advogado Luís Paulo Serpa, diretor na Habix Gestão de Negócios e Serviços e conselheiro do Sonho do Primeiro Imóvel, a legislação aplicável é o novo Código Civil, o qual prevê que a multa por atraso do pagamento das contribuições condominiais deve ser de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito vencido. Os juros devem ser os contidos na Convenção do Condomínio e, caso esta seja omissa, devem respeitar o limite de 1% ao mês ou fração. A assembleia geral de condôminos pode deliberar a elevação dos juros de mora, porém esta alteração deve constar da Convenção do Condomínio, sendo necessária a aprovação por o mínimo 2/3 dos condôminos. Assim, no caso em análise, sendo a contribuição no valor de R$ 360,00, será acrescido ao referido valor R$ 7,20 mais R$ 3,60 por mês de atraso.

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