Qual a responsabilidade do revendedor que comercializa tintas imobiliárias não conformes?

ABRAFATI reforça que existe uma corresponsabilidade legal por parte do varejo que disponibiliza ao consumidor final produtos fora das especificações das normas ABNT

dino

24/06/2019 –

Conscientizar a indústria e o varejo sobre a produção e revenda de tintas imobiliárias em conformidade com as normas técnicas tem sido um dos objetivos principais da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (ABRAFATI). A entidade reforça que existe uma corresponsabilidade legal por parte do varejo que disponibiliza ao consumidor final produtos fora das especificações das normas ABNT (Associação Brasileira das Normas Técnicas), que estabelecem padrões mínimos de qualidade.

O Brasil é um dos maiores mercados mundiais de tintas. Produz mais de 1,2 bilhão de litros de tintas destinadas à pintura imobiliária. Para cumprir bem o papel para que são feitas, é essencial que essas tintas atendam requisitos mínimos em relação a aspectos como cobertura, resistência e durabilidade. Para assegurar isso, a ABRAFATI coordena o Programa Setorial da Qualidade – Tintas Imobiliárias, parte do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), do Governo Federal.

É importante prestar atenção ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”. Isso significa que produtos em desacordo com as normas técnicas não podem ser colocados no mercado pelos fabricantes nem pelos revendedores.

Ainda segundo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade”. Esses fornecedores envolvem quem produz, importa, distribui ou revende os produtos.

Rafael Baitz, consultor jurídico da ABRAFATI, explica que a comercialização de produto não conforme é prática ilícita. “Os responsáveis estão sujeitos a severas sanções, como multa, apreensão, confisco, fechamento, interdição, pagamento de indenizações e até mesmo detenção”, afirma.

Como solução e ferramenta para orientar tanto o revendedor quanto o consumidor final a escolher uma tinta de qualidade, a ABRAFATI disponibiliza a plataforma Tinta de Qualidade, que permite a consulta do status de uma marca ou empresa. “Hoje, cerca de 90% das tintas imobiliárias já estão dentro dos padrões de qualidade estabelecidos em normas técnicas”, destaca Antonio Carlos de Oliveira, presidente-executivo da ABRAFATI.

Outro ponto essencial é a participação de representantes e revendedores em eventos do setor como feiras, seminários e workshops, por exemplo. Essas iniciativas contribuem para que os profissionais levem informações seguras aos clientes, além de ter contato com novas tendências e novidades do setor.

Website: http://www.tintadequalidade.com.br/index.php

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