Lei fomenta a acessibilidade em empreendimentos habitacionais

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Sancionado no último dia 07 de julho, Estatuto da Pessoa com Deficiência entrará em vigor em 180 dias

Por Fábio Penteado

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 07 de julho, a  Lei 13.146, que dispões sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e determina que para aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, bem como para o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes, será preciso atestar o atendimento às regras de acessibilidade às Pessoas com Deficiência (PCDs). A norma entrará em vigor 180 dias após sancionada.

Na opinião do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, a eficácia da nova legislação dependerá em grande parte de estímulos do poder público para seu cumprimento, uma vez que a crise econômica obrigou as construtoras a reduzir o volume de obras, demitir pessoal e postergar lançamentos. “Como o governo também não dispõe no momento de recursos para financiar os louváveis objetivos de moradia, mobilidade, acessibilidade e inserção segura no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, ele deveria propor um prazo maior do que 180 dias para as adaptações necessárias”, diz.

Normas

O Estatuto estabelece que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis às PCDs. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade.

As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção dessas edificações devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis (a lei não define esse percentual, o que poderá ocorrer na sua regulamentação), e não poderão cobrar a mais por elas.

Nas Anotações de Responsabilidade Técnica, entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CAU) deverão exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.

Após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, o poder público determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso.

Habitação popular

Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, PCDs ou seus responsáveis terão prioridade apenas uma vez na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservados a eles, no mínimo, 3% das unidades habitacionais. Caso pessoas com deficiência não se candidatem às moradias reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas aos demais interessados.

Nestes programas, também devem ser observados: garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos, em caso de edificação multifamiliar; disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; e elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

A presidente vetou o dispositivo que obrigava à adoção nesses programas de projetos e tipologias construtivas que considerem os princípios do desenho universal. Ao fazê-lo, levou em consideração a argumentação do Ministério das Cidades, de que poderia resultar em aumento significativo dos custos de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, além de inviabilizar alguns empreendimentos, sem levar em conta as reais necessidades da população beneficiada pelo programa. Além disso, no âmbito do próprio Minha Casa, Minha Vida, é previsto mecanismo para garantia da acessibilidade das unidades habitacionais, inclusive com as devidas adaptações ao uso por pessoas com deficiência.

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