Especialista responde dúvida sobre atraso na entrega do imóvel e cobrança de condomínio

  • Compartilhe!

O advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, esclarece a dúvida da leitora Fátima Camano sobre atraso na entrega do imóvel e cobrança de condomínio.

Minha mãe comprou um apartamento na planta e a construtora atrasou 3 anos para entregar o imóvel (aliás, ainda não entregou, por isso acionamos judicialmente a empresa), entretanto, desde dezembro de 2014 é cobrado mensalmente o condomínio. Nossa advogada pediu a imissão de posse, mas ainda não tivemos êxito. Essa cobrança condominial é devida?

Resposta: O contrato de compra e venda, na maioria das vezes, prevê o prazo de tolerância de atraso na obra de até 180 dias. Um prazo que tem sido tolerado pelo Poder Judiciário. Porém, após este período assiste ao promitente comprador o direito a indenização pela mora da construtora, condenação esta costumeiramente aplicada pela justiça no valor correspondente ao valor da locação do bem. Ou seja, em uma remuneração mensal que varia de 0,5% a 1% do preço do imóvel, contados após o período de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega das chaves.

Outro direito que assiste ao comprador, que foi objeto de decisão em 2009 pelo STJ e vem se consolidando nos Tribunais, é que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais  somente podem ocorrer a partir da entrega das chaves. Antes deste momento cabe a construtora quitar os débitos condominiais que passam a existir da instalação do condomínio, independente do que diga o compromisso de compra e venda.

Assim, a cobrança é totalmente indevida e caso não seja cessada de forma extrajudicial, uma medida judicial de “obrigação de não fazer” poderá ser  ingressada, para que a construtora seja impedida de cobrar o condomínio antes da entrega das chaves.

Também tem dúvidas sobre questões condominiais? Encaminhe e-mail para duvida@sonhodoprimeiroimovel.com.br

MAIS SOBRE O ASSUNTO...

Acompanhe-nos nas Redes Sociais