31 de agosto de 2015
O advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, esclarece a dúvida da leitora Laura de Castro sobre racionamento de água no prédio.
O síndico por decisão própria, sem ter realizado uma assembleia, pode fazer racionamento de água no prédio? Ele esta fazendo isto 3 horas por dia e alega que decidiu devido a crise hídrica na cidade.
Laura de Castro, São Paulo-SP
Resposta: O síndico deve diligenciar a conservação das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem a todos os condôminos, conforme dispõe o artigo 1.348, inciso V do Código Civil, sendo o racionamento interno de água uma solução que tem sido adotada por vários condomínios, com o fim de que o abastecimento possa ser garantido por mais tempo.
Porém, como a medida interfere no cotidiano dos moradores, e a forma de racionamento pode ser amplamente discutida e implantada de várias formas, entendemos que deve passar por assembleia, para que possa ser debatida e aprovada da forma que melhor convier àquela comunidade, não justificando uma ação unilateral do síndico.
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