Dúvida sobre compra de imóvel, utilização do FGTS e financiamento imobiliário

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Nosso leitor encaminhou dúvida sobre compra de imóvel, utilização do FGTS e financiamento imobiliário. O leitor pediu que seu nome fosse omitido.

Dúvida: Me interessei por um imóvel de uma construtora e encaminhei a relação dos meus documentos e o financiamento foi aprovado. A partir de então, dei uma entrada de R$ 2.500 para a construtora e estou pagando o restante da entrada via boleto em nome da construtora. Assinei o contrato com a construtora no dia 05/06/2015, quando infirmaram que no máximo em um mês assinaria o financiamento com a CAIXA. No dia 21/07/2015 houve um saque do meu FGTS que iria abater na entrada e dia 30/07/2015 fui chamado na construtora onde assinei um documento de abertura de conta na CAIXA para saque dos custos de obra. Porém, até hoje, ainda não me chamaram pra assinar o contrato com a CAIXA. Ligo na construtora e dizem que é a CAIXA que atrasa. Ligo na CAIXA eles falam que depende da construtora. O que faço? Quero assinar logo, pois como o país está em crise, temo que a firma possa fazer um acordo com os funcionários e que eu fique sem emprego e a CAIXA não aprove o financiamento.

Resposta: Segundo o advogado Luís Paulo Serpa, diretor na Habix Gestão de Negócios e Serviços e conselheiro do Sonho do Primeiro Imóvel, o contrato firmado com a construtora certamente foi o compromisso de venda e compra, no qual foi estabelecido o preço total e a forma de pagamento, sendo parte de entrada, utilização de recursos do FGTS e o saldo financiado pela CAIXA. Se o crédito foi aprovado e o contrato de financiamento ainda não foi assinado, o que deve ter ocorrido é o bloqueio do valor na conta vinculada do FGTS em nome do comprador. O saque efetivo somente ocorre após a assinatura e registro do contrato. Relatos de atraso na emissão e assinatura dos contratos de financiamento habitacional junto a CAIXA têm sido muito frequentes, especialmente após a decisão recente daquela instituição financeira em elevar a taxa de juros e adotar outras medidas restritivas ao crédito imobiliário. Apesar disto, se o crédito do leitor foi aprovado anteriormente e se todos os documentos da construtora e do imóvel estão em ordem, não há razão que justifique a interrupção do processo. Quanto ao desencontro de informações entre a construtora e a CAIXA, recomendamos a utilização da OUVIDORIA da CAIXA (TELEFONE: 0800 7260101), como canal de atendimento através do qual o leitor poderá registrar suas reclamações e denuncias de reclamações não solucionadas quanto a demora e ausência de informações precisas quanto ao financiamento. Por fim, caso não se resolva nesta esfera é sempre útil lembrar que qualquer prejuízo causado ao leitor, seja pela construtora, seja pela CAIXA no esclarecimento da questão, poderá ser reclamado não só nos Órgãos de Defesa do Consumidor, como também no Judiciário, respondendo ambas pelos danos causados.

Dúvidas sobre financiamento imobiliário? Envie e-mail para duvida@sonhodoprimeiroimovel.com.br que encaminharemos sua questão para os melhores especialistas no assunto!

 

 

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