Declaração do IR: compra de imóvel com escritura pública de cessão de direitos

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A dúvida desta semana enviada pelo leitor do Sonho do Primeiro Imóvel é sobre a declaração no Imposto de Renda de compra de imóvel com escritura pública de cessão de direitos. A resposta foi elaborada por Rubens Nakano, auditor fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas de 2004 a 2007.

Dúvida: Compra de imóvel com escritura pública de cessão de direitos deve ser declarada? Ou somente após a lavratura da escritura de propriedade, no caso de compra e venda?

Resposta: Sim, a compra de imóvel através de escritura pública de cessão de direitos tem que ser declarada pelo comprador. O vendedor também tem que declarar a venda, preenchendo o GCAP 2015.

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duvida@sonhodoprimeiroimovel.com.br

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