CMN regulamenta a Letra Imobiliária Garantida (LIG)

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

Após quatro anos de espera o mercado imobiliário conta agora com um novo instrumento de funding: a Letra Imobiliária Garantida (LIG). Ontem, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 4.598 que dispõe sobre a emissão do título por parte das instituições financeiras.

Em nota, o Banco Central informou que a LIG destaca-se pela robusta estrutura de garantias do título, que envolve não só o patrimônio geral da instituição emissora, mas uma carteira de ativos sobre a qual os investidores possuem privilégio absoluto em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do emissor.

Um dos desafios que o mercado imobiliário tinha pela frente era justamente o de construir novos meios de captação para aplicação de recursos no setor.

 

 

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