Especialista responde dúvida do leitor sobre declaração de imóvel no IR

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O leitor Alex da Silva comprou um imóvel na planta no valor de R$ 126 mil e declarou no Imposto de Renda 50% do valor da compra. Depois, vendeu o imóvel por R$ 215 mil. Neste caso é necessário pagar o IR sobre lucro imobiliário?

Segundo o advogado Luís Paulo Serpa, diretor na Habix Gestão de Negócios e Serviços e conselheiro do Sonho do Primeiro Imóvel, a aquisição de imóvel adquirido na planta deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do contribuinte, inserindo na mesma todos os dados relativos à transação, tais como: descrição do imóvel, data de aquisição, valor e forma de pagamento, nome e CNPJ da Vendedora (Construtora/Incorporadora).

Na coluna de valores do “Ano Base” deve ter sido discriminado o custo de aquisição da unidade, considerando apenas o valor efetivamente pago, ou seja, a somatória do valor de entrada, comissão de corretagem e parcelas pagas na fase de construção.

O imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel é de 15% sobre o lucro apurado, que é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valore pagos e declarados no IR) e deve ser pago no último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Assim, haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital decorrente de lucro imobiliário, na forma a seguir:

(a)   Valor de aquisição: R$ 126.000,00;

(b)   Valor pago declarado: R$ 63.000,00 (na fase de construção da unidade – somatória do valor de entrada, comissão e parcelas mensais/anuais);

(c)    Valor de venda: R$ 215.000,00;

(d)   Diferença: R$ 152.000,00 –  [(c) – (b)];

(e)   Imposto: R$ 22.800,00 (15% sobre a diferença positiva).

Por outro lado, no caso apresentado para análise, considerando que o valor de venda está abaixo de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), o lucro sobre ganho de capital poderá estar enquadrado numa das hipóteses de isenção, caso a venda se refira ao único imóvel e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos 5 (cinco) anos.

Você também possui dúvidas sobre questões imobiliárias? Envie e-mail para duvida@sonhodoprimeiroimovel.com.br.

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