Veja as dicas para evitar problemas na locação por temporada

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

É no verão que a extensa costa brasileira recebe o maior número de turistas. Nesta época do ano, para quem não possui uma casa na praia,  uma das alternativas de hospedagem mais procuradas é a locação de imóveis por temporada. Mas fique atento, a modalidade denominada “Locação por Temporada” possui particularidades.

De acordo com especialista em direito imobiliário do escritório Küster Machado Advogados Associados, Alexandre Frederico Bordgnon Schwartz, uma das principais diferenças em comparação à locação normal (residencial e comercial) refere-se aos prazos. “A locação por temporada ocorre em curtos espaços de tempo, não superiores a noventa dias, encontrando-se regulamentada pela Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato e que também regulamenta as locações normais”, esclarece. “Este fato induz as partes, locador e locatário, a acreditarem que a relação contratual não precisa ser formalizada por meio de contrato, entretanto, tal prática leva os contratantes ‘informais’ a dissabores diversos”, alerta o advogado.

 Schwartz ressalta que tanto do ponto de vista do locador quanto do locatário, a celebração do contrato (que regula os direitos e obrigações) determina o equilíbrio entre as partes, assegurando o rendimento pretendido pelo locador e as contrapartidas oferecidas ao locatário. “Sob o prisma do locador, a formalização do contrato garante a facilidade de retomada do imóvel caso o inquilino não o desocupe dentro do prazo contratual estabelecido. Já para o locatário, ratifica absolutamente tudo que ali se estabelece, constituindo substancial distinção do contrato verbal ou informal”.

O especialista informa, ainda, que nesses contratos informais, caso o locador falseie informações ou omita vícios ocultos contidos no imóvel, caberá ao locatário produzir as provas de que foi enganado, enquanto que na locação formal o locador é obrigado a declarar as reais condições do imóvel, as quais, não constatadas na prática justificam ao locatário indenização ou ressarcimento pelas impropriedades.

Confira algumas dicas de como evitar ‘dores de cabeça’ nas locações por temporada

– Avalie o cadastro de seu inquilino. (locador)

– Visite o imóvel antes de assinar o contrato, evite a popular “compra de gato por lebre”. (locatário)

– Consulte um advogado antes de fazer negócio. Isso garante às partes a segurança na relação contratual, sendo papel do advogado evitar que seu cliente sofra constrangimentos e prejuízos.

– Caso a locação ocorra através da internet, todos os cuidados anteriormente mencionados devem ser observados, com o acréscimo indispensável da pesquisa acerca de comentários de pessoas que já contrataram aquele serviço, valendo-se (locador e locatário) de todas as ferramentas que disponham de credibilidade quanto aos comentários avaliados.

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