Para o SindusCon-SP, texto que regulamenta os distratos fica aquém do necessário

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

O encaminhamento do PL 1220/2015, que regulamenta o distrato, ao Senado na quarta-feira (6) é mais um passo para a segurança jurídica nas relações comerciais entre mutuários, construtoras e incorporadoras, afirma o SindusCon-SP. O projeto, de autoria do deputado federal Celso Russomano, cria regras para o distrato de imóveis negociados na planta.

Segundo o texto substitutivo, ficou definido que as empresas poderão reter 25% do valor pago pelos consumidores. Também ficou acordado que a taxa de corretagem paga pelo mutuário não precisa ser devolvida.

Para o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, o texto ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda. “Ainda assim, o PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, afirmou. “Sem regulamentação, os distratos penalizam injustamente os empreendedores, desmotivando-os a planejar novos lançamentos e causando um risco sistêmico de grandes proporções.”

Ainda de acordo com Romeu Ferraz, as regras vão trazer previsibilidade ao negócio e colaborar para desafogar o judiciário. “Os distratos têm contribuído para o desemprego na construção, além de colocar em risco a saúde financeira das empresas e sobrecarregar o judiciário com ações.”

O SindusCon-SP lembra que os distratos crescem em períodos como o atual, onde há diminuição da renda, redução do nível de emprego, maior rigor na concessão de crédito e falta de confiança. E uma das preocupações dos empresários é o respeito à equação econômica que garanta a todos os condôminos o recebimento de seus imóveis.

“A mão dupla da segurança jurídica na atividade de incorporação imobiliária é imprescindível”, finaliza o presidente do SindusCon-SP.

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